Por ter sido dada como provada a acusação de crime sexual contra o “enteado” — uma criança de 6 anos, surda-muda e amblíope — um homem de 17 anos foi condenado a doze anos de cadeia. A mãe da criança foi absolvida. Não comento. Mas há um dado que me deixa perplexo. Segundo noticia o Público, a mãe da criança e o assassino praticavam sexo «várias vezes ao dia [...] nas modalidades de vaginal, oral e anal [e na altura do orgasmo] ela arranhava-lhe as costas e ele mordia-a.» (sic) Isso mesmo consta do «explícito texto da acusação.» Consta? Se mal pergunto: e que tem o cu a ver com as calças?
Cidades: direito a construir e liberdade de mudar
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A transcrição completa do meu texto de hoje na coluna da Oficina da
Liberdade no Observador: Cidades: direito a construir e liberdade de mudar
Devem os pod...
Há 3 dias
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